Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SISBAJUD - REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO (TEIMOSINHA) - CABIMENTO. SUSPENSÃO DE PASSAPORTE - MEDIDA ATÍPICA - INADEQUAÇÃO NO CASO CONCRETO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a utilização da funcionalidade teimosinha do SISBAJUD e a suspensão do passaporte do executado, deferindo apenas consultas patrimoniais e inscrição em cadastros de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a possibilidade de realização de bloqueio de ativos financeiros por meio da funcionalidade teimosinha do SISBAJUD; e (ii) a viabilidade da suspensão do passaporte do executado como medida executiva atípica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A funcionalidade teimosinha constitui mecanismo legítimo de reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros, apto a conferir maior efetividade à execução e autorizado pela jurisprudência do STJ e deste Tribunal. 4. A suspensão do passaporte, embora admissível em hipóteses excepcionais, exige demonstração concreta de adequação, necessidade e proporcionalidade, inexistentes no caso concreto. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso parcialmente provido para determinar a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias, mantido o indeferimento da suspensão do passaporte. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, IV, 797 e 835, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.137, REsp 1.955.539/SP e REsp 1.955.574/SP; STJ, RHC 97.876/SP. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.