Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. INDEFERIMENTO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. ELIMINAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE TRÂNSITO. EXIGÊNCIA DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INEXIGIBILIDADE. TUTELA RECURSAL CONCEDIDA. I – Não havendo previsão em lei municipal a respeito da obrigatoriedade de realização de teste físico para ingresso na carreira de agente municipal de trânsito, não é lícito conceder à administração juízo de oportunidade e conveniência de matéria privativa a ato legislativo. II – A previsão editalícia não tem o condão de inovar no ordenamento jurídico, criando espécie de obrigação ou restrição de acesso a cargo público não prevista na legislação local e, em especial, na Constituição da República, sob pena de violação ao art. 37, inciso II, da CRFB/88. III – Agravo de instrumento conhecido e provido para conceder a antecipação de tutela recursal.
ACORDAM os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, para DAR PROVIMENTO ao recurso
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