Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA E PESSOA JURÍDICA. Pretensão de reforma de sentença de procedência. Pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual formulado em sede recursal. Alegação de encerramento das atividades empresariais e hipossuficiência econômica. Necessidade de comprovação efetiva da impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Inteligência da Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça. DETERMINAÇÃO DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. Oportunizada a demonstração da carência de recursos por meio de documentação específica e contemporânea (balanços, extratos bancários e relatório Registrato). Desatendimento da diligência pela apelante, que se limitou a apresentar argumentos genéricos e documentos insuficientes para aferir a real liquidez da empresa. Indeferimento fundamentado do benefício. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. Determinação de recolhimento do preparo recursal no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Inércia da recorrente certificada nos autos. O preparo constitui requisito extrínseco indispensável para o conhecimento do recurso, devendo ser comprovado no ato da interposição ou no prazo assinalado pelo relator após o indeferimento da gratuidade. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. RECURSO NÃO CONHECIDO
RECURSO NÃO CONHECIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Israel Góes dos Anjos
Composição: Israel Góes dos Anjos (presidente); Ernani Desco Filho; Helio Marquez de Farias; Henrique Rodriguero Clavisio; Jayme Walmer de Freitas; Wilson Júlio Zanluqui (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.