Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO- CABIMENTO- ROL DO ARTIGO 1.015 MITIGADO- ENTENDIMENTO DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Decisão proferida na vigência do novo CPC - Decisão recorrida que não se encontra discriminada no rol taxativo do artigo 1.015 do CPC e seu parágrafo único – Cabimento – Taxatividade Mitigada- Entendimento pacificado pelo STJ, em julgamento pela sistemática dos Recursos Repetitivos: - Consoante entendimento pacificado pelo STJ, em julgamento pela sistemática dos Recursos Repetitivos, o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. CERCEAMENTO DE DEFESA – PROVA ORAL – Pretensão de produção de prova oral à plena cognição da controvérsia – Parte interessada que demonstra a necessidade da dilação probatória – Encerramento da instrução – Impossibilidade: – Há cerceamento de defesa quando o juiz encerra a instrução, indeferimento a realização de prova oral, quando as provas pleiteadas se mostram necessárias para a plena cognição da controvérsia. A não realização fere o princípio da ampla defesa. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS/EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS (SISBAJUD) PARA APURAÇÃO DE QUITAÇÃO FICTÍCIA E SIMULAÇÃO – DELIMITAÇÃO DO OBJETO POSSESSÓRIO – ART. 370 DO CPC – INDEFERIMENTO - SEM PREJUÍZO DE REAVALIAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM -Pedidos de exibição de comprovantes bancários e expedição de ofícios (v.g., Sisbajud) para investigar quitação fictícia/simulação: medidas de maior invasividade que, na via possessória, devem observar a delimitação do objeto e o juízo de necessidade/adequação, à luz do art. 370 do CPC. – Indeferimento mantido por ora, sem prejuízo de reavaliação pelo juízo de origem após a instrução oral ora restabelecida. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
RECURSO PROVIDO EM PARTE
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13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Nelson Jorge Júnior · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.