Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO. REINTEGRA. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCLUSÃO. 1. Firmou-se o entendimento na Primeira Turma do STJ de que os valores relativos ao REINTEGRA não se incluem na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, pois "os fundamentos adotados para afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre o crédito presumido de IPI têm aplicação ao caso dos autos, haja vista a identidade da natureza e finalidade do benefício fiscal do REINTEGRA, qual seja, incentivo estatal na forma de recuperação dos custos tributários incidente na exportação de produtos" (REsp 1.571.354/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Rel. p/ Acórdão Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/09/2019, DJe 17/10/2019). 2. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.