Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. CRITÉRIO QUANTITATIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. AGRAVO REGIMENTAL NAO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por réu condenado por roubo majorado contra decisão monocrática que não conheceu do . habeas corpus 2. O agravante sustenta que a decisão monocrática deixou de enfrentar, de maneira efetiva, a tese de ausência de fundamentação idônea para a exasperação da pena, alegando violação ao dever de motivação pela adoção de critério meramente quantitativo na continuidade delitiva. II. QUESTAO EM DISCUSSAO 3. A questão em discussão consiste em verificar se a adoção do número de infrações penais cometidas como critério exclusivo para a determinação da fração de aumento no crime continuado comum configura ausência de fundamentação idônea. III. RAZOES DE DECIDIR 4. A aplicação do critério eminentemente matemático para balizar a exasperação da reprimenda corporal pela continuidade delitiva comum reflete a exata aplicação do regramento material sem macular qualquer garantia processual ou constitucional da defesa. 5. Inexiste vício de fundamentação ou adoção de critério inidôneo abstrato. Quando as instâncias de origem aplicam a fração de em decorrência do 1/5 cometimento de 3 (três) ilícitos patrimoniais continuados, observam estritamente o escalonamento proporcional firmado no entendimento reiterado dos Tribunais Superiores. 6. A dogmática penal aplicada ao do do Código Penal dispensa a caput art. 71 formulação de valorações subjetivas ou digressões fáticas suplementares para lastrear a fração da continuidade, sendo a quantidade de condutas reiteradas o elemento bastante e necessário para a perfectibilização da dosimetria penal neste grau. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Carlos Pires Brandão · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF1ª Região (DF); vaga do Min. Assusete Magalhães
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.