Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C/ INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. . RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação declaratória de desconstituição de débito c/c/ indenizatória por danos materiais e morais, objetivando declaração de inexistência de débito, a condenação da ré ao pagamento de R$783,92 a título de dano material e R$5.000,00 a título de dano moral. Na sentença, julgou-se os pedidos procedentes. No Tribunal , a sentença a quo foi reformada para julgar improcedente os pedidos iniciais. O valor da causa foi fixado em R$ 9.407,04 (nove mil, quatrocentos e sete reais e quatro centavos). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria relacionada ao cerceamento de defesa, vai de encontro às convicções do julgador , que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório a quo constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ. IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
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