Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO PÚBLICO C/C REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO E INDENIZAÇÃO. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONCURSADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA ÀS SÚMULAS 20 E 21 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REINTEGRAÇÃO DO CARGO DEVIDA. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Configura ato ilegal e abusivo, a exoneração de servidor público concursado, ainda que em estágio probatório, sem que lhe seja oportunizado o contraditório e a ampla defesa. Inteligência das súmulas 20e 21 do Supremo Tribunal Federal. 2) Remessa necessária conhecida e desprovida. DECISÃO Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível, por unanimidade e de acordo como parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Tyrone José Silva (Presidente e Relator), Josemar Lopes Santos e Antônio José Vieira Filho. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Flávia Tereza de Viveiros Vieira. JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA DA 7ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, REALIZADO EM 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível, por unanimidade e de acordo como parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento a remessa necessária, nos termos do voto do relator
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Tyrone José Silva
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.