Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. 1. A extinção do processo por perda superveniente do objeto não afasta a responsabilidade pelas despesas processuais, que deve ser apurada com base na causa eficiente para a instauração do litígio, conforme o princípio da causalidade. 2. A autora ajuizou a ação com base em receio legítimo de ser excluída de certame licitatório por possível confusão societária, situação imputada à conduta administrativa do ente público, o que justifica o acionamento do Judiciário. 3. A concessão de liminar que impediu a exclusão da empresa do pregão confirma a plausibilidade da pretensão cautelar, evidenciando a necessidade da demanda para resguardar direito ameaçado. 4. A posterior suspensão do certame por decisão proferida em outro processo não rompe o nexo causal entre a conduta da Administração e o ajuizamento da ação. 5. O art. 86, parágrafo único, do CPC/2015 não se aplica à hipótese, pois pressupõe julgamento de mérito e sucumbência mínima, o que não ocorreu nos autos. 6. Recurso conhecido e não provido.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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