Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS - INSTITUIÇÃO INTERMEDIADORA DE PAGAMENTOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Inaplicabilidade - Contrato celebrado entre duas pessoas jurídicas e que teve por objeto incrementar os meios de pagamento para a atividade econômica desenvolvida pela autora - Natureza da relação contratual empresarial que exclui a incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor - Prestação de serviço destinado ao fomento de atividade empresarial da autora - Vulnerabilidade não manifesta. RETENÇÃO DE VALORES DE COMPRAS EFETUADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO - Insurgência da ré contra a r. sentença de procedência que determinou o desbloqueio dos valores retidos - Descabimento - Inexistência de justificativa plausível (CPC, art. 373, II), de previsão contratual ou de obrigação regulamentar para retenção aleatória de valores - Violação ao princípio da boa-fé objetiva (CC, art. 422) - Configuração de prática abusiva (CC, art. 187) na retenção de expressivo montante, se as operações foram aprovadas e se já há cobrança de taxa para a realização das operações na plataforma da ré - Transferência do risco do chargeback automática e exclusivamente para o lojista contratante, o que não se admite - Inexistência impugnação específica aos documentos coligidos pela autora que comprovam a higidez das compras realizadas - Liberação imediata dos valores bloqueados como medida de rigor. Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso, com observação.
Nega-se provimento ao recurso, com observação
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
19ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ricardo Pessoa de Mello Belli
Composição: Ricardo Pessoa de Mello Belli (presidente); Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Jairo Brazil Fontes Oliveira; João Camillo de Almeida Prado Costa; Ricardo José Negrão Nogueira; Sidney da Silva Braga (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Sidney da Silva Braga
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.