Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. PROVAS DA CONTRATAÇÃO JUNTADAS PELO RÉU. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA. CONDENAÇÃO PELA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO PATAMAR DE 05% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. JUSTA E ADEQUADA PARA O CASO CONCRETO. ALTERAÇÃO CLARA DA VERDADE DOS FATOS, NOS TERMOS DO ART. 80, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DESTA 7ª CÂMARA CÍVEL. APELO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por maioria, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator, vencidos os Desembargadores Tyrone José Silva e Raimundo José Barros de Sousa. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Tyrone José Silva, Josemar Lopes Santos, Raimundo José Barros de Sousa e Kleber Costa Carvalho (estes últimos convocados para compor o quorum estendido). São Luís (MA), 02 de maio de 2023. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por maioria, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator, vencidos os Desembargadores Tyrone José Silva e Raimundo José Barros de Sousa
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