Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva imposta ao agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva decretada é legítima; e (ii) saber se houve demonstração adequada da insuficiência das medidas cautelares do art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é medida excepcional e exige demonstração concreta do perigo gerado pelo estado de liberdade, sendo legítima quando evidenciado risco à ordem pública e à aplicação da lei penal, nos termos do CPP. 4. A apreensão de expressiva quantidade de cocaína individualiza o periculum libertatis e justifica a segregação cautelar para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. 5. As medidas cautelares alternativas do art. 319 do CPP se mostram insuficientes diante da gravidade concreta do contexto fático, não sendo adequada a substituição da prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamentação concreta da prisão preventiva", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Carlos Pires Brandão · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF1ª Região (DF); vaga do Min. Assusete Magalhães
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.