Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEGRATIVO QUE NÃO APONTA ONDE RESIDEM QUAISQUER VÍCIOS NO JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL MANIFESTAMENTE DEFICIENTE. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. SÚMULA 284/STF. 1. "É deficiente a fundamentação dos embargos de declaração que não indica o ponto omisso, obscuro ou contraditório do acórdão, o que atrai a incidência da ". (AgRg no rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Súmula 284/STF AREsp n. 856.844/SP, Sexta Turma, DJe de 6/4/2017) 2. "A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de não merecer conhecimento a petição dos embargos declaratórios cuja deficiência na sua fundamentação dificulte o alcance da controvérsia. Incidência da Súmula n. 284/STF, por analogia". (EDcl no AgInt nos rel. Min. Jorge Mussi, EAREsp n. 526.387/SP, Corte Especial, DJe de 3/8/2018) 3. Embargos não conhecidos.
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