Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. TAXA SELIC. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame. 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em execução fiscal, concedendo prazo para garantia da execução. Alega-se nulidade das CDAs e excesso de cobrança de juros e correção monetária, devendo obedecer à Taxa Selic. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a CDA é nula por não mencionar a data dos fatos geradores e por não observar os limites da Taxa Selic. III. Razões de Decidir. 3. A Certidão de Dívida Ativa preenche os requisitos legais, não apresentando vícios de forma. 4. A legislação municipal prevê atualização por IPCA e juros de 1% ao mês, mas não pode ultrapassar a Taxa Selic, conforme entendimento do STF. 5. Necessidade de aplicação da Taxa Selic como único índice de juros moratórios e correção monetária, a partir do advento da Emenda Constitucional nº 113/2021. 6. Ademais, tratando-se de ISS, é desnecessária a instauração de processo administrativo e de notificação, pois o crédito tributário está constituído pelas declarações realizadas pelo contribuinte. Aplicação da Súmula 436 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. 7. Decisão reformada para limitar a cobrança de juros e correção monetária aos índices da Taxa Selic 8. Honorários Sucumbenciais fixados em 10% do proveito econômico obtido pela agravante, nos termos do artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e Tese 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A Certidão de Dívida Ativa que preenche os requisitos legais é título executivo válido. 2. A atualização de débitos fiscais municipais deve respeitar o limite da Taxa Selic, conforme jurisprudência do STF.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Adriana Borges de Carvalho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.