Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. ARTIGO 1022 DO CPC/15. FALTA DE INDICAÇÃO DA MATÉRIA SUPOSTAMENTE OMISSA NAS RAZÕES DO ESPECIAL. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS NO AGRAVO INTERNO. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. DECADÊNCIA. ARTIGOS 443 E 445 DO CÓDIGO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA SUPOSTAMENTE OMISSA. OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. NÃO PROVIDO. 1. A tese defendida no recurso especial, baseada na violação ao artigo 1022 do CPC/15, deve estar acompanhada da indicação da matéria supostamente omissa e sua repercussão na solução adotada no acórdão recorrido, sob pena de deficiência na argumentação, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF. 2. A alegação de tese apenas no âmbito de agravo interno caracteriza inadmissível inovação recursal, o que ocorre no caso, em que acrescentadas novas razões para justificar a tese de violação ao artigo 1022 do CPC/15. 3. Não há falar-se em prequestionamento em relação à matéria supostamente omissa que não constou do recurso principal, tendo sido deduzida apenas nos embargos de declaração, uma vez que o Tribunal de origem só está obrigado a se manifestar sobre a matéria expressamente devolvida. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 4. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15 pressupõe que o recurso tenha sido interposto de modo manifestamente abusivo ou protelatório, e não de modo imediato, como consequência do mero não provimento do agravo interno. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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