Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LEGALIDADE DOS DESCONTOS DAS PARCELAS RESPECTIVAS. I - Os pleitos que visam, judicialmente, a anulação dos contratos de empréstimos celebrados, exigem, para sua procedência, a comprovação de inexistência da efetiva contratação pelo consumidor e, ainda, que tal valor não tenha sido disponibilizado pelo banco e utilizado pelo correntista. II - Em relação à não comprovação da transferência dos valores para a conta do Apelante, verifica-se que a parte então autora não providenciou a juntada, do seu extrato bancário (dever de cooperação) e, por ocasião do seu apelo, pretende a parte autora, claramente, é se eximir da obrigação de continuar pagando as parcelas do financiamento, mesmo não demonstrando que não recebeu a quantia objeto do contrato, o qual está devidamente acompanhado da cópia de seus documentos pessoais. III - -Apelo conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.