Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. Guarulhos. ISS e Multas. Sentença de procedência que reconheceu o cerceamento de defesa diante da ausência de apresentação do procedimento administrativo em que apurados os débitos, a nulidade das CDAs, a ocorrência da prescrição e decadência dos créditos tributários e da quitação parcial de débitos. Irresignação da Fazenda Pública. Cabimento em parte. Apresentação de processo administrativo expressamente requerido pela embargante, o qual foi comprovadamente negado pelo ente público. Necessidade, in casu, da consulta a tais procedimentos, para o regular exercício de defesa da contribuinte Cerceamento de defesa caracterizado. Nulidade das CDAs. Ocorrência. Títulos executivos que não preencheram os requisitos do art. 202 do CTN. Hipótese em que não indicados o fato gerador dos tributos, assim como o número dos processos administrativos, observado, ainda, que em algumas delas sequer consta o número do auto de infração correspondente. Afastado o reconhecimento da prescrição e decadência. Ante a ausência das cópias dos processos administrativos e das imprecisões das CDAs exequendas, impossível aferir as datas de conclusão das obras autuadas e o fato gerador, de modo que não se pode afirmar, em face dos elementos dos autos, a consumação da alegada prescrição e decadência. Documentos acostados aos autos que são insuficientes ao exame da questão. Manutenção da extinção do feito executivo embargado, pelo cerceamento de defesa e nulidade das CDAs, bem reconhecidos na origem (que ficam inalterados), devendo, porém, a r. sentença ser reformada apenas quanto ao reconhecimento da prescrição, da decadência e da quitação do débito relativo à CDA nº 416478/2022, matérias de mérito que não comportavam a procedência do quanto aduzido nestes embargos. Honorários ainda carreados à Municipalidade, sem majoração em razão do provimento parcial de seu inconformismo. Recurso provido em parte.
Recurso provido em parte
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Walter Rocha Barone · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.