Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INCIDÊNICA DO ART. 382, § 4º DO CPC/15. PRELIMINAR LEVANTADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. INTIMAÇÃO DO APELANTE PARA MANIFESTAR. DESCUMPRIMENTO. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO APELATÓRIO.
ACORDAM os Desembargadores componentes do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em ACOLHER A PRELIMINAR trazida em sede de contrarrazões e NÃO CONHECER do recurso, pelas razões seguintes:
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Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.