Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em agravo de instrumento. Acórdão que negou provimento ao recurso em execução de título extrajudicial. Alegação de contradição quanto à análise da probabilidade do direito e de omissão quanto aos fundamentos do fumus boni iuris, ao perigo concreto de dano e à prejudicialidade externa decorrente da falência da credora. Ausência dos pressupostos legais do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Acórdão que resolveu a controvérsia com fundamentação satisfativa, sem vício intrínseco ao julgado. Inexistência de contradição. Distinção entre análise sumária da plausibilidade do direito e cognição exauriente do mérito dos embargos à execução, vedada em sede de agravo de instrumento sob pena de supressão de instância. Omissões não configuradas. Argumentos relativos à probabilidade do direito e ao perigo de dano enfrentados no V. Acórdão com fundamentação suficiente. Prejudicialidade externa não configurada. Mera expectativa de composição na falência da credora que não suspende a exigibilidade da obrigação nem autoriza a paralisação da execução nos termos dos arts. 313, V, "a", e 921 do Código de Processo Civil. Caráter infringente evidenciado. Embargos rejeitados.
Embargos rejeitados
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
22ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Manuel Matheus Fontes
Composição: Manuel Matheus Fontes (presidente); Gastão Toledo de Campos Mello Filho; João Carlos Calmon Ribeiro; Nuncio Theophilo Neto; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Julio Cesar Silva de Mendonça Franco (convocado); Mário Sérgio Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Mario Sergio Leite
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.