Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETENÇÃO TRIBUTÁRIA DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DO CNJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ESTADO DO MARANHÃO em face de decisão proferida pelo Juízo da Comarca de Mirinzal que, nos autos de cumprimento individual de sentença que lhe é movido por PAULO DA COSTA CARIOCA, mandou expedir precatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão a ser apreciada no vertente recurso consiste em saber da retenção de verbas tributárias sobre o pagamento de precatório. III. RAZÃO DE DECIDIR 3. Vejamos a disciplina da Resolução nº 303/2019 do CNJ, que trata do processamento de precatório e RPV: Art. 35. A instituição financeira responsável pelo pagamento ao beneficiário do precatório providenciará, observando os parâmetros indicados na guia, alvará, mandado ou ordem bancária, quando for o caso: 4. Logo, não é no juízo de origem que se procederá com as retenções tributárias sobre o precatório. IV. DISPOSITIVO 5. NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. ___________________________________________ Legislação aplicada: Resolução 303/2019 do CNJ
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.