Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL JÁ TRANSITADO EM JULGADO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, sujeitam-se à preclusão consumativa as questões decididas no processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto de impugnação recursal no momento próprio. Precedentes. 2. No caso em exame, verifica-se das premissas fáticas assentadas pelo Tribunal de origem que, na decisão objeto de cumprimento de sentença, ficaram consignados no título judicial já transitado em julgado os índices de correção monetária e de juros de mora, sendo descabida neste momento processual a discussão sobre a aplicação da taxa SELIC, pois há muito operada a preclusão e a imutabilidade da sentença pela coisa julgada. 3. Agravo interno improvido.
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