Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. DECISÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. TEORIA DA CAUSA MADURA. ANÁLISE IMEDIATA DO MÉRITO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. SEGURANÇA JURÍDICA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em ação de indenização securitária, indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ao autor, sob fundamento genérico de capacidade financeira, sem especificação dos elementos probatórios considerados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça padece de nulidade por ausência de fundamentação idônea; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos legais para a concessão do benefício ao agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão agravada é nula por violar o dever constitucional e legal de fundamentação, ao utilizar motivação genérica sem indicar elementos concretos capazes de afastar a presunção de hipossuficiência da pessoa natural, e também por não oportunizar à parte a comprovação dos requisitos da gratuidade, contrariando o procedimento previsto no CPC. Aplicação da Teoria da Causa Madura, por analogia, para julgar desde logo o mérito, em observância aos princípios da celeridade, economia processual e primazia do julgamento de mérito. A concessão anterior do benefício em demanda idêntica, com o mesmo suporte fático, evidencia incoerência decisória, violando os princípios da segurança jurídica, isonomia e proteção da confiança. A documentação apresentada demonstra a incapacidade financeira do agravante, com declaração de imposto de renda indicando despesas superiores às receitas, extratos bancários com saldos irrisórios e dependência de crédito. Registros de inadimplência e execuções em curso reforçam o estado de vulnerabilidade econômica do agravante. A gratuidade da justiça exige apenas a demonstração de insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais, não sendo necessária situação de miserabilidade extrema. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A decisão que indefere a gratuidade da justiça com fundamentação genérica é nula por violação ao dever constitucional de motivação. 2. É cabível o julgamento imediato do mérito pelo tribunal, com base na teoria da causa madura, quando a questão estiver devidamente instruída. 3. A comprovação de insuficiência de recursos, ainda que não caracterize miserabilidade, é suficiente para a concessão da gratuidade da justiça. __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 4º, 6º, 98, caput, 99, §§ 2º e 3º, 101, § 1º, 489, § 1º, e 1.013, § 3º, IV. Jurisprudência relevante citada: Não há referência expressa a precedentes no caso. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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Gabinete Des. Cezar Luiz Miozzo
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.