Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA 14.440/2000. SENTENÇA ILÍQUIDA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL INSUFICIENTE PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO IMPROVIDO. I – Trata-se de Agravo Interno interposto por Estado do Maranhão, pretendendo a reconsideração ou reforma do decisum de minha lavra, no qual concedi efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, reformando a decisão interlocutória de primeiro grau que, nos autos do Cumprimento de Sentença, oriundo da Ação Coletiva nº 14.440/2000. II – Tratando-se de sentença ilíquida, não há como aplicar o entendimento de início do prazo prescricional de 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado da demanda, mas sim dá data de sua efetiva liquidação, nos termos da jurisprudência pacífica deste Tribunal de Justiça. III – Enseja a negativa de provimento ao Agravo Interno a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada. Agravo Interno que se nega provimento.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, conforme Súmula 02 desta Câmara Cível
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