Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERESSE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR OUTRA PARTE. IRRESIGNAÇÃO. INADEQUAÇÃO. 1. Nos termos dos arts. 996 e 997 do Código de Processo Civil, o recurso é cabível à parte vencida, ao terceiro prejudicado e ao Ministério Público, devendo cada parte interpor seu próprio recurso, de forma independente. 2. No caso concreto, a recorrente carece de interesse recursal, pois impugna acórdão que desproveu agravo de instrumento interposto por outra parte. 3. Consta dos autos que a recorrente interpôs agravo de instrumento próprio contra a decisão declinatória de competência, o qual foi desprovido, com trânsito em julgado, configurando-se a preclusão consumativa quanto à possibilidade de renovação da insurgência. 4. A tentativa de reiteração da irresignação nos autos de recurso alheio é incabível, não sendo autorizada pela eventual repercussão dos efeitos da decisão declinatória de competência. 5. O princípio da instrumentalidade das formas não afasta a observância das normas processuais vinculadas ao devido processo legal, como o interesse para recorrer e a preclusão consumativa. 6. Agravo interno desprovido.
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