Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo, ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de outubro de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA34282852 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 20/10/2022 19:58:42 Código de Controle do Documento: 85faab03-fd6b-4cc1-991e-17f5c5878190
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