Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PARNARAMA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PERCENTUAL DE 2% A CADA ANO DE EFETIVO EXERCÍCIO. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A questão controvertida diz respeito ao pagamento do adicional por tempo de serviço aos servidores do Município de Parnarama, em especial aos agravados, ocupantes do cargo de Vigia.2. Analisando o mérito, verifica-se que o adicional por tempo de serviço está previsto nos arts. 29 e 34 da Lei Complementar n. 01/2003 do Município de Parnarama, no percentual de 2% (dois por cento) a cada ano de efetivo exercício.3.No caso dos autos, os autores, ora apelados, comprovaram o preenchimento dos requisitos legais, fazendo jus ao referido adicional, sendo que o Município de Parnarama não apresentou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado.4.Analisando idêntica controvérsia, esta Egrégia Corte se manifestou no mesmo sentido, não havendo que se falar em inconstitucionalidade do art. 34 da LC 01/1993.5Agravo interno conhecido e não provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente em conhecer e negar provimento ao presente Agravo Interno aplicando-se a Súmula nº 02 da Quinta Câmara Cível do TJ/MA
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.