Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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8000237-70.2017.8.05.0135 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Carmena Maria Cairo Guimaraes Advogado: Mariana Santos Leite (OAB:BA77057) Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150-A) Advogado: Priscila Correia Costa (OAB:BA52000-A) Apelante: Municipio De Itubera Advogado: Vivian De Araujo Calliga (OAB:BA22941-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000237-70.2017.8.05.0135 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE ITUBERA Advogado(s): VIVIAN DE ARAUJO CALLIGA APELADO: CARMENA MARIA CAIRO GUIMARAES Advogado(s):NOILDO GOMES DO NASCIMENTO, PRISCILA CORREIA COSTA, MARIANA SANTOS LEITE A2 ACORDÃO DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO POR ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL (GEP). SUPRESSÃO DE VANTAGEM REMUNERATÓRIA PERCEBIDA HÁ 15 ANOS. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PODER DE AUTOTUTELA QUE NÃO É ABSOLUTO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. OFENSA A PRINCÍPIOS BASILARES QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação interposta pelo Município de Ituberá contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de servidor municipal para restabelecimento da Gratificação por Especialização Profissional (GEP), suprimida repentinamente em razão de contenção de gastos pela municipalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A controvérsia recursal envolve a legalidade da supressão da gratificação, percebida pela servidora por mais de quinze anos, à luz da exigência de processo administrativo e da natureza alimentar da vantagem. III. RAZÕES DE DECIDIR: Configura ato arbitrário a supressão da gratificação sem processo administrativo, quando a vantagem é percebida ininterruptamente por período prolongado, ganhando natureza alimentar. A jurisprudência pacífica dos tribunais superiores sustenta a necessidade de procedimento administrativo para garantir a legalidade e legitimidade de atos que impactem em direitos individuais. IV. DISPOSITIVO: Apelação desprovida. Sentença mantida. Tese de Julgamento: "A supressão de vantagem remuneratória percebida de forma contínua por servidor público, sem prévio processo administrativo, viola os princípios gerais da administração pública."
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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