Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. INVIABIALIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA DELITIVA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O fato de a vítima não ter reconhecido o réu, bem como o fato de não terem sido ouvidas testemunhas que presenciaram a execução do delito, deixaram parco o acervo probatório, impossibilitando um juízo seguro e certo sobre a autoria do acusado em relação ao fato denunciado. Lado outro, cumpre destacar que os acusados não foram presos em flagrante, tampouco a res subtracta ou os instrumentos do crime foram apreendidos nas suas posses. Assim, o acervo probatório amealhado durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não foi capaz de demonstrar efetivamente a autoria delitiva imputada aos acusados quanto ao crime de roubo praticado na padaria de propriedade da vítima. 2. Há de se destacar que vigora em nosso ordenamento jurídico pátrio o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual, não havendo absoluta certeza de ter o réu cometido um crime, deve este ser absolvido, com fundamento, inclusive, no princípio constitucional da presunção de inocência. Assim, inexistindo provas suficientes acerca da autoria delitiva, a absolvição é medida que se impõe, nos termos do art. 386, inciso VII, do CPP, e em obediência aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. 3. Recurso conhecido e improvido. (TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0000015-52.2020.8.18.0046 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 25/08/2022 )
Recurso conhecido e improvido
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