Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
CARTA ROGATÓRIA Nº 3.198 - US (2008/0069036-9) DESPACHO Tendo em vista a impossibilidade de dar cumprimento a esta rogatória, em razão do falecimento do interessado (certidão de fl. 280), devolvam-se os autos ao Juízo rogante por intermédio do Ministério da Justiça. Intimem-se. Brasília, 13 de outubro de 2010. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente
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