Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO. DIREITOS TRABALHISTAS. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). ADICIONAL DE FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA DO PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. O ocupante de cargo em comissão faz jus ao recebimento da Gratificação Natalina (13º salário), adicional de férias e terço constitucional, nos termos do artigo 7º da Constituição Federal, independentemente da natureza do vínculo. 2. O Município demandado não comprovou o pagamento das referidas verbas salariais, não se desincumbindo do ônus probatório previsto no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidiram, por unanimidade, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Desembargador Tyrone José Silva e a Juíza Substituta de 2º Grau Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos. São Luís (MA), data e assinatura do sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidiram, por unanimidade, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator
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