Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
VOTO Nº 44288 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recuperação judicial. Processamento. Devedora que exerce atividade de transporte coletivo de pessoas. Medidas de contrição de bens. Credor titular da posição de proprietário fiduciário. Crédito extraconcursal. Suspensão da consolidação da propriedade de veículos utilizados para a execução do objeto social dos devedores. Regularidade. Essencialidade demonstrada. Inteligência do art. 6º, § 7º-A, da Lei n.º 11.101/05. Enunciado n.º 99, da III Jornada de Direito Comercial do CJF. Todavia, decisão que defere o processamento da recuperação judicial que possui efeitos ex nunc. "Apesar de o art. 49, § 3º, Lei n. 11.101/2005, vedar a retirada de bens de capital essenciais à atividade empresarial durante o 'stay period', é certo que os bens dados em garantia fiduciária, apreendidos antes da recuperação judicial, podem ter a sua propriedade consolidada". Ag 2309629-51.2024.8.26.0000, Rel. Des. Sérgio Shimura, unânime, j. 30.05.25. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Rui Cascaldi
Composição: Rui Cascaldi (presidente); Carlos Alberto de Salles; Eduardo Azuma Nishi; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Tasso Duarte de Melo.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.