Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDORA. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO NA FATURA DA CONSUMIDORA – LAR MAIS SEGURO PLUS. COMPROVAÇÃO DE CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO. AUSÊNCIA DE DANOS INDENIZÁVEIS. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I – Colhe-se dos autos que a Apelante ajuizou a referida ação porque, segundo defende, está sendo descontado, indevidamente, na sua fatura de energia elétrica, um valor mensal de R$ 12,90 (doze reais e noventa centavos), que se refere a cobrança de um seguro denominado “Lar Mais seguro Plus”. Afirma que, diante dessa situação, solicitou cancelamento imediato da cobrança, sustentando que não autorizou a inclusão de nenhum serviço na fatura de sua conta contrato. II – Em matéria de direito do consumidor, caso dos autos, vigora o princípio da inversão do ônus da prova em favor da parte hipossuficiente, consoante art. 6º, inciso VIII, do CDC. III – Da análise do feito, verifica-se que a empresa ré se desincumbiu de seu ônus ao demonstrar a existência de negócio jurídico firmado entre as partes, onde consta contrato de proposta de adesão ao plano Lar Mais Seguro Plus, devidamente assinado pela autora. Apelo improvido, de acordo com o parecer ministerial.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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