Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SAÚDE. PLANSERV. HOME CARE. INDICAÇÃO MÉDICA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. A autora se insurge em face da decisão que lhe concedeu parcialmente a tutela provisória de urgência, por entender ter direito ao home care. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, na origem, a agravante demonstrou o preenchimento dos requisitos legais pertinentes (art. 300, do CPC), relacionados ao fornecimento de home care em seu favor, pelo ente estatal. III. Razões de decidir 3. O relatório médico que instrui os autos, elaborado por profissional que acompanha a paciente, indica de forma minuciosa a necessidade de internação domiciliar integral (home care) com suporte técnico de enfermagem em regime ininterrupto (24 horas), justificando que o quadro clínico da agravante demanda medidas preventivas rigorosas, como mudança de decúbito frequente para evitar úlceras por pressão, aspiração orotraqueal em razão do risco de broncoaspiração, e monitoramento constante dos sinais clínicos. 4. A agravante é pessoa idosa, com 78 (setenta e oito) anos de idade, diagnosticada com Doença de Alzheimer em estágio avançado, acamada, portadora de síndrome demencial severa, submetida à gastrotomia (GTT) para alimentação, com histórico de disfagia, infecções urinárias recorrentes e hipertensão arterial sistêmica, além de apresentar incontinência e mobilidade comprometida, fatores que a tornam absolutamente dependente de cuidados contínuos e vigilância técnica. 5. As operadoras de planos de saúde podem limitar as doenças que terão cobertura pelo contrato, mas, não, o tratamento ou procedimento indicado pelo médico como o mais adequado à preservação da integridade física da paciente. 6. Havendo recomendação pelo médico responsável, considera-se abusiva a recusa do plano de saúde em custear tratamento home care, ainda que pautada na ausência de previsão contratual ou na existência de cláusula expressa de exclusão. 7. Estão presentes os requisitos do art. 300, do CPC, especialmente diante da fragilidade do estado clínico da paciente, da inequívoca recomendação médica para assistência integral, e do potencial risco de agravamento ou morte diante da ausência de vigilância técnica ininterrupta. 8. Com o julgamento do recurso principal, resta prejudicado o recurso interno. IV. Dispositivo e tese 9. Decisão reformada. 10. Agravo de instrumento conhecido e provido. 11. Agravo interno prejudicado.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo interno
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Antonio Maron Agle Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.