Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA VIA SISBAJUD. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL E DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO EXECUTADO. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve penhora realizada via SISBAJUD, no valor de R$ 3.933,77, em fase de cumprimento de sentença, sob alegação de que os valores constritos seriam impenhoráveis por se tratarem de verba salarial depositada em conta-salário e por serem inferiores a 40 salários mínimos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os valores bloqueados possuem natureza salarial, apta a ensejar a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC; (ii) estabelecer se a quantia inferior a 40 salários mínimos, depositada em contas diversas de poupança, goza de impenhorabilidade automática, nos termos do art. 833, X, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Verifica-se que os valores bloqueados não foram constritos na conta indicada como salário, mas em contas mantidas em outras Instituições Financeiras, afastando a alegação de impenhorabilidade por natureza salarial. 4. Incumbe ao Executado comprovar a natureza impenhorável dos valores constritos, nos termos do art. 854, §3º, I, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. 5. A apresentação de documentos restritos à conta não atingida pela penhora não comprova a origem dos valores efetivamente bloqueados. 6. A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC não é automática para valores mantidos em Conta Corrente ou aplicações diversas, exigindo prova de que constituem reserva destinada à subsistência. 7. A mera alegação de que o valor é inferior a 40 salários mínimos, desacompanhada de prova da origem e natureza dos valores, não autoriza o reconhecimento da impenhorabilidade. 8. A Jurisprudência do STJ admite a extensão da impenhorabilidade a outras aplicações apenas mediante comprovação concreta da natureza de reserva essencial, o que não ocorreu no caso. 9. Mantém-se a penhora diante da ausência de demonstração de qualquer hipótese legal de impenhorabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 10. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. Compete ao Executado comprovar a natureza impenhorável dos valores bloqueados via SISBAJUD. 2. A impenhorabilidade de verba salarial exige prova de que a constrição recaiu sobre conta destinada ao recebimento de salário. 3. A proteção do art. 833, X, do CPC não se aplica automaticamente a valores mantidos em Conta Corrente, exigindo demonstração de que constituem reserva para o mínimo existencial. 4. A mera alegação de valor inferior a 40 salários mínimos é insuficiente para afastar a penhora sem comprovação da origem dos recursos. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 833, IV e X; 854, §3º, I; 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.677.144/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.02.2024, DJe 23.05.2024; TJSP, AI nº 2123655-09.2022.8.26.0000, Rel. Des. Salles Vieira, j. 29.06.2022. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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