Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PROCEDENTE. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALOR CREDITADO EM CONTA. ILEGALIDADE DOS DESCONTOS DAS PARCELAS RESPECTIVAS. I - Os pleitos que visam, judicialmente, a anulação dos contratos de empréstimos celebrados, exigem, para sua procedência, a comprovação de inexistência da efetiva contratação pelo consumidor e, ainda, que tal valor não tenha sido disponibilizado pelo banco e utilizado pelo correntista. II – Apesar do banco alegar que celebrou o contrato de empréstimo com autor, este não conseguiu demonstrar que o valor do empréstimo foi efetivamente disponibilizado ao autor, bem como não há juntada do contrato relativo ao negócio impugnado, o que gera o dever de indenizar e a devolução do indébito em dobro. III - - 1º Apelo conhecido e provido. 2.º Apelo conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO AO 1º APELO e CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO 2º APELO
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