Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - alienação de imóveis rurais no curso da execução - pedido de intimação dos adquirentes para apresentação dos comprovantes de pagamento - indeferimento na origem - declaração de imposto de renda não comprova a efetiva circulação do numerário nem a destinação dos valores - prevalência do princípio da efetividade da execução - possibilidade de adoção de medidas investigativas pelo juízo da execução - dever de cooperação processual - arts. 139,IV e 380 do Código de Processo Civil - intimação de terceiros para prestação de informações não implica responsabilização automática - providência adequada para esclarecimento da destinação do valor decorrente da alienação - agravo provido.
esponsabilização automática - providência adequada para esclarecimento da destinação do valor decorrente da alienação - agravo provido
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16ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Roberto Coutinho de Arruda
Composição: José Roberto Coutinho de Arruda (presidente); Cláudio Teixeira Villar; Daniela Ida Menegatti Milano; José Maria Simões de Vergueiro; Mário Daccache; Alexandre Batista Alves (convocado); Marcelo Ielo Amaro (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.