Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
*AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Responsabilidade civil objetiva do prestador de serviços. Consumidora demandante que alega ter sofrido queda ao escorregar no piso molhado com detergente, desprovido de qualquer sinalização, nas dependências do Supermercado réu, no dia 03 de março de 2018, culminando com lesões corporais graves. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só da autora, que pede a anulação da sentença por cerceamento de defesa a pretexto de privação da prova oral, além da necessidade de perícia complementar, pugnando no mérito pela majoração da indenização moral e dos lucros cessantes, pelo pagamento de pensão vitalícia, ou até a efetiva cura, e ainda pela condenação exclusiva do Supermercado réu nos ônus da sucumbência. EXAME: cerceamento de defesa não configurado. Prova pericial médica elaborada sob o crivo do contraditório, que não padece do alegado vício, tendo sido mesmo conclusiva na indicação de que a incapacidade que acomete a autora é temporária e não causa a incapacidade laboral. Acervo probatório documental constante dos autos que era mesmo suficiente para o julgamento da causa, sem necessidade de realização da cogitada perícia complementar. Relação jurídica havida entre as partes que tem natureza de consumo, sujeita portanto às normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que estabelecem a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Falha na prestação dos serviços bem evidenciada pelo conjunto probatório constante dos autos. Prejuízo moral indenizável bem configurado pela violação à integridade física da demandante. Indenização correspondente arbitrada em R$ 10.000,00, que deve ser mantida no mesmo patamar ante a observância dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Prejuízo material na modalidade lucros cessantes calculados sobre o valor do salário-mínimo, à míngua de prova acerca dos rendimentos mensais da autora. Precedentes desta C. Câmara. Pretensão de pensão vitalícia que se mostraque se mostra indevida ante a não comprovação da incapacidade permanente ou de sequela inviabilizadora do exercício da atividade laboral. Sucumbência recíproca corretamente aplicada, "ex vi" do artigo 86, "caput", do Código de Processo Civil. Verba honorária devida ao Patronos da ré que deve ser majorada para doze por cento (12%) do valor da condenação, "ex vi" do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observada a "gratuidade" concedida na Vara de origem. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*
RECURSO NÃO PROVIDO
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27ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Rogério Murillo Pereira Cimino
Composição: Rogério Murillo Pereira Cimino (presidente); Daise Fajardo Nogueira Jacot; Dario Gayoso Júnior; Grakiton Satiro Aragão; Luís Roberto Reuter Torro; Alfredo Attié Júnior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.