Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ENQUADRAMENTO C/C AÇÃO DE COBRANÇA DA DIFERENÇA DE SALÁRIO. ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS. PROGRESSÃO NA CARREIRA. NECESSÁRIO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 38/2004. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE. 1 Inexistindo os pressupostos do art. 1.022 do CPC, não há como acolher os embargos de declaração. Ainda que opostos apenas com o fito de prequestionar a matéria, devem observar os limites traçados pelo mencionado dispositivo legal. Entendo que as questões levantadas pelo embargante, não merecem acolhimento, tendo em vista que toda matéria devolvida a este Tribunal, fora objeto de discussão no v. Acórdão Id 20158821, com a necessária fundamentação. 2 DIANTE O EXPOSTO, não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional; REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Acordam os componentes da 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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