Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. COBRANÇA POR RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. DÉBITO INEXIGÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na Ação de Inexistência Parcial de Débito c/c Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Tutela de Urgência ajuizada por consumidor, declarando a inexistência de débito, referente à cobrança por suposta irregularidade no medidor de energia elétrica, e determinando a manutenção do fornecimento. O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente. O recurso da concessionária busca a reforma integral da sentença, com reconhecimento da validade do débito. O apelado, em contrarrazões, defende a manutenção da sentença e requer, incidentalmente, a reforma parcial para condenação da apelante ao pagamento de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a cobrança realizada pela concessionária de energia elétrica por suposta irregularidade no medidor, diante da ausência de contraditório e ampla defesa; e (ii) estabelecer se é cabível a análise do pedido de indenização por danos morais formulado exclusivamente em contrarrazões. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessionária não observa os procedimentos exigidos pela Resolução nº 414/2010 da ANEEL, especialmente quanto à notificação prévia do consumidor, possibilidade de acompanhamento da vistoria e perícia técnica do medidor, o que compromete a validade da apuração da irregularidade. A lavratura unilateral do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), sem assegurar contraditório e ampla defesa, invalida a cobrança decorrente de suposta recuperação de consumo, conforme entendimento consolidado na jurisprudência dos Tribunais Superiores. A concessionária não comprova o envio do medidor para laboratório acreditado ou órgão técnico competente, tampouco demonstra a impossibilidade de produção de prova pericial, tornando inválida a cobrança baseada em critérios unilaterais. O método utilizado para apuração do valor cobrado — baseado em média de consumo e carga instalada — possui natureza subsidiária e depende de justificativa técnica que demonstre sua aplicabilidade, o que não ocorre no caso concreto. A inexistência de insurgência formal e autônoma da parte autora contra o indeferimento dos danos morais impede a rediscussão da matéria nas contrarrazões, por ausência de recurso próprio. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A cobrança de débito por recuperação de consumo de energia elétrica baseada em inspeção unilateral, sem observância do contraditório, da ampla defesa e da formalização exigida pela Resolução nº 414/2010 da ANEEL, é ilegítima. O pedido de reforma de sentença para inclusão de condenação por danos morais, formulado exclusivamente em contrarrazões, é inadmissível por ausência de interposição de recurso próprio. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; Resolução ANEEL nº 414/2010, arts. 73, § 4º, e 129, §§ 6º e 7º. Jurisprudência relevante citada: TJPE, Apelação Cível nº 00004906720198172310, Rel. Des. Alexandre Freire Pimentel, j. 15.10.2024; TJMT, Apelação Cível nº 10000181820208110035, Rel. Des. Sebastião Barbosa Farias, j. 26.03.2024.
Recurso desprovido.
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