Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos morais. Bloqueio indevido de conta corrente. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS inegável, porque havido bloqueio injustificado de conta corrente da requerente. Exercício desbordado de direito a resilição, pelo requerido. Reconhecimento, pelo requerido, após o bloqueio e menção ao fim do contrato, de que lídima e ainda interessante a relação contratual. Inescapável obrigação de fazer, correspondente ao desbloqueio da conta corrente e saldo lá retido. DANO MORAL. Presente lesão imaterial, pois a constrição patrimonial indevida, tida por sobre significante quantia amealhada por comerciante, traduz-se em circunstância que desborda por além do mero dissabor ou descontentamento, caracterizando verdadeira laceração à subjetividade. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Critério de proporcionalidade e circunstâncias do caso que impõe a minoração do valor da indenização por dano moral (R$7.000,00) à quantia de R$5.000,00. CONCLUSÃO. Sentença em menor parte reformada, de modo a que reduzida a indenização por danos morais. Recurso provido em parte.
Recurso provido em parte
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Marcio Teixeira Laranjo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.