Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §10, DO CPC. CABIMENTO. APELO IMPROVIDO. I – Nas hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito em razão da perda do objeto, à luz do princípio da causalidade e ante ao disposto no art. 85, § 10, do CPC, a parte que deu causa ao ajuizamento da ação (no caso concreto a Municipalidade, que deixou de nomear o candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas, somente o tendo feito após o ajuizamento da demanda), deverá suportar os ônus sucumbenciais. II – Apelo improvido.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e negar provimento ao recurso
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