Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. AFASTADA. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO CONFIGURADA. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAR, USAR E GOZAR DO IMÓVEL. DEVER DE INDENIZAR. 1. Ausentes elementos concretos que demonstrem o não preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, merece ser mantido o benefício. 2. Diante de demanda individual indenizatória, sem caráter precipuamente ambiental, não há que se falar em competência da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Preliminar de incompetência rejeitada. 3. Hipótese em que o próprio Município reconhece a nulidade de contrato de promessa de compra e venda firmado pela extinta SURCAP, sem a existência de culpa do adquirente de boa-fé. 4. A imposição de limitação de natureza ambiental, impossibilitando o uso e gozo pleno do imóvel, geral o dever de indenizar. 5. O valor da indenização deve levar em conta a depreciação dos imóveis, na forma reconhecida pelo próprio adquirente ao formular seu pedido administrativamente. 6. Apelação parcialmente provida.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar parcial provimento ao recurso
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