Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. OMISSÃO. EXISTENTE. EMBARGOS PROVIDOS. I – Visa o Embargante seja sanado os vícios ditos existentes, porquanto, a decisão embargada não analisou sobre a prescrição; II - A Ação Coletiva nº 6542/2005 e que foi favorável aos substituídos do SINTSEP- Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão, dentre eles a embargante, transitou livremente em julgado em 15.11.2008, tendo, em tese, a partir de então, tido início o prazo prescricional de 05 (cinco) anos. A Ação de Cumprimento, conforme movimento de Id nº 12117531, foi protocolizada em 20/07/2018, o que, em tese, faz incidir o instituto da prescrição, eis que extrapolado o prazo quinquenal previsto no mencionado Decreto nº 20.910/32.Ocorre, que os documentos acostados ao caderno eletrônico demonstram ter havido homologação dos cálculos judiciais apenas em 15/10/2018.Assim, tratando-se de sentença ilíquida, não há como se aplicar o entendimento de início do prazo prescricional de 05 (cinco)anos a partir do trânsito em julgado da demanda, mas da data de sua efetiva liquidação, nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. Embargos Providos.
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