Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓRGÃO JULGADOR. PREVENÇÃO. ART. 71 DO RISTJ. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NOVA ALEGAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MERCADO FINANCEIRO. PREJUÍZO. INVESTIMENTO. ALTO RISCO. INFORMALIDADE. CONSTATAÇÃO. INVESTIDORES. CIÊNCIA DO NEGÓCIO E DOS RISCOS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A não observância da regra de prevenção contida no art. 71 do RISTJ gera apenas nulidade relativa, de modo que, caso não seja reconhecida de ofício, deve ser suscitada até o início do julgamento do recurso pelo colegiado ou monocraticamente pelo relator, sob pena de preclusão, nos termos do § 4º do citado artigo. 3. É inviável a análise de tese não suscitada no recurso especial por se tratar de evidente inovação recursal. 4. Na hipótese, a revisão do julgado para alterar o entendimento do aresto recorrido de que as agravantes são investidoras com perfil agressivo e que tiveram ciência (e participação direta) das operações realizadas esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.
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O STJ AREsp 2.058.726 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.