Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGADO ERRO MÉDICO. EXAME DIAGNÓSTICO. NÃO REALIZAÇÃO INICIAL POR INDICAÇÃO TÉCNICA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE DANO E DE NEXO CAUSAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes pedidos indenizatórios fundados em alegada falha na prestação de serviço médico, consistente na não realização inicial de exame diagnóstico invasivo, reconhecida a adequação da conduta profissional à luz da prova pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos pressupostos da responsabilidade civil, especialmente falha na prestação do serviço, dano indenizável e nexo causal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade civil, ainda que regida pelo Código de Defesa do Consumidor, exige a demonstração de nexo causal entre a conduta do fornecedor e o dano alegado. 4. A prova pericial concluiu que a não realização inicial do procedimento decorreu de critério técnico, diante da ausência de condições seguras para sua execução, inexistindo negligência, imprudência ou imperícia. 5. Inexistente comprovação de agravamento do quadro clínico, atraso relevante no diagnóstico ou prejuízo decorrente da conduta adotada, afasta-se a configuração de dano indenizável. 6. Ausentes conduta ilícita, dano e nexo causal, não se configura o dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A responsabilidade civil por erro médico exige comprovação de conduta ilícita, dano e nexo causal. 2. A adoção de conduta técnica pautada na segurança do paciente, ainda que implique a não realização imediata de procedimento invasivo, não configura falha na prestação do serviço." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186 e 927; CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.078.057/MG.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Fernando Florido Marcondes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.