Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVASÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL (INSTAGRAM). USO PROFISSIONAL DO PERFIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PROVEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. A relação entre usuária e plataforma digital configura relação de consumo, atraindo a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços (art. 14, CDC). II. Evidenciada a falha na prestação do serviço diante da omissão da empresa em solucionar, de forma célere e eficaz, o sequestro da conta da autora, utilizada como ferramenta de trabalho, impõe-se o dever de indenizar. III. A alegação genérica de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, desacompanhada de prova concreta, não afasta a responsabilidade do provedor, especialmente diante da inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. IV. Os danos morais decorrentes da perda de acesso a conta profissional, exposição da autora a fraudes praticadas por terceiros, perda de seguidores e contratos comerciais ultrapassam o mero aborrecimento, configurando dano moral in re ipsa. Indenização arbitrada em R$ 15.000,00 que se revela proporcional e adequada à extensão do dano, não merecendo redução. V. Apelo improvido, sem interesse ministerial. A C Ó R D Ã O
RECURSO DESPROVIDO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.