Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. LITIGÂNCIA ABUSIVA. NOTA TÉCNICA Nº 06 DO TJPI. SÚMULA Nº 33 DO TJPI. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de nulidade de negócio jurídico com repetição de indébito e danos morais, com fundamento no art. 485, I, do CPC, pela ausência de juntada de extratos bancários exigidos em determinação de emenda da inicial. 2. A parte Apelante sustenta que os documentos foram apresentados com a inicial, que a exigência seria descabida e que faz jus à gratuidade da Justiça. 3. O Apelado apresentou contrarrazões pela manutenção integral da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida a determinação judicial de apresentação de extratos bancários, fundamentada em indícios de litigância abusiva, conforme Nota Técnica nº 06/2023 do Centro de Inteligência do TJPI e Súmula nº 33 do TJPI; e (ii) saber se a Apelante preenche os requisitos para concessão da gratuidade da Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do TJPI, consolidada na Súmula nº 33, admite a exigência de documentos adicionais quando houver indícios de demanda repetitiva ou abusiva, com fundamento no art. 321 do CPC e no poder geral de cautela (CPC, art. 139, III). A Nota Técnica nº 06/2023 do Centro de Inteligência recomenda tais providências para evitar litigância abusiva. 4. A sentença observou tais diretrizes e aplicou entendimento jurisprudencial consolidado, sendo legítima a exigência de extratos bancários como medida para verificação da autenticidade da demanda. 5. Quanto à gratuidade da Justiça, a Apelante é pessoa natural e declarou insuficiência de recursos. O art. 99, § 3º, do CPC estabelece presunção relativa de veracidade dessa declaração. Não há prova em contrário. A revogação da gratuidade deve ser afastada. 6. O provimento parcial impede o arbitramento de honorários recursais, conforme tese firmada no Tema repetitivo nº 1.059 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido para conceder a gratuidade da Justiça à Apelante, mantida a sentença nos demais pontos. “Tese de julgamento: 1. É legítima, diante de indícios de litigância abusiva, a exigência de documentos previstos em notas técnicas dos Centros de Inteligência, conforme Súmula nº 33 do TJPI e art. 321 do CPC. 2. A declaração de hipossuficiência da pessoa natural presume-se verdadeira, salvo prova em contrário, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.”
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.