Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA. ABONO COMPLEMENTAR. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI). POSSIBILIDADE. 1. Abono complementar instituído pelo Decreto Estadual nº 62.500/2017, em cumprimento ao estabelecido na Lei Federal nº 11.738/2008, possui natureza salarial. 2. A denominada Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI), instituída pela Lei nº 1.164/2012, possui caráter contingente, sendo devida, apenas, no exercício da atividade laboral nas condições nela especificadas, não se incorporando aos vencimentos do servidor. 3. A base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) é o vencimento integral do servidor público, incluindo-se neste o abono complementar, que tem por objetivo equiparar a remuneração do integrante da carreira do magistério ao piso nacional. RECURSO NÃO PROVIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Ana Carla Criscione Dos Santos
Composição: Ana Carla Criscione Dos Santos (presidente); Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni; Heliana Maria Coutinho Hess; Lúcia Helena Bocchi Faibicher; Rilton José Domingues (suplente); Sang Duk Kim (suplente).
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.