Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NÃO REALIZADO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Consoante tese firmada no IRDR nº 53.983/2016, “cabe à instituição financeira/Ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373 II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do instrumento do contrato ou outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar negócio”. 2. Evidente a ausência de demonstração de ciência inequívoca das condições da contratação, se conclui que o banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade do contrato celebrado. Em outras palavras, a questão envolvia a distribuição do ônus da prova, que recaia mais sobre o banco, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, do CDC c/c o artigo 373, inciso II, do CPC. 3. O caso em apreço carrega inerente abalo à moral. O conhecimento de desconto diretamente dos proventos da parte autora, causa infortúnios decorrentes das necessárias diligências para regularização do problema, e acarretam inegáveis transtornos que transbordam as barreiras do mero dissabor e aborrecimento. Assim, entendo que o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), se apresenta adequado para reparar os prejuízos sofridos, sem acarretar eventual enriquecimento ilícito. 4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.