Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
REPRESENTAÇÃO. SERPRO. PREGÃO ELETRÔNICO. SOLUÇÃO INTEGRADA DE IMPRESSÃO E AUTOENVELOPAMENTO. OITIVA PRÉVIA. AFASTAMENTO DAS IRREGULARIDADES APONTADAS DIANTE DO HISTÓRICO OPERACIONAL DO EQUIPAMENTO EM CONTRATOS ANTERIORES. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DE CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO.
VISTA, relatada e discutida esta representação acerca de possíveis irregularidades no Pregão 91473/2025, sob a responsabilidade do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), tendo por objeto a contratação de solução integrada de impressão eletrônica industrial, autoenvelopamento, gerenciamento e monitoração do ambiente de impressão, incluindo hardware, software, manutenção e suprimentos, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, com fundamento nos arts. 87, § 2º, da Lei 13.303/2016, 169, inciso V, 235, 237, inciso VII, e 250, inciso I, do Regimento Interno e 103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014, e ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer da representação, por atender os requisitos de admissibilidade; 9.2. indeferir o pedido de concessão de medida cautelar formulado pela representante; 9.3. no mérito, considerar a representação improcedente; 9.4. comunicar a presente deliberação à representante e ao Serviço Federal de Processamento de Dados; e 9.5. arquivar os presentes autos.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.